Cartão do cidadão ou documento equivalente, no caso de cidadãos que não sejam nacionais;
Certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – obter através do site da AT em “Serviços”, “Documentos e Certidões”, “Pedir Certidão”, selecionar a opção “Domicilio Fiscal” e “obter”;
Declaração de rendimentos:
Mutuários com declaração IRS: Nota de liquidação do IRS, emitida pela AT a referente ao último período de tributação disponível.
Mutuários sem declaração IRS:
Certidão de dispensa de entrega de IRS + declarações da segurança social (SS) ou da entidade previdencial em causa, comprovativas dos rendimentos mensais declarados à SS ou da entidade previdencial em causa dos últimos três meses;
Certidão de dispensa de entrega de IRS + declarações SS, comprovativas do valor mensal das prestações sociais e da respetiva tipologia.
Certidão predial, emitida pela Conservatória de Registo Predial e Caderneta Predial ou Certidão Predial Negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira – pode ser obtida através do login no site da AT em “Serviços”, “Documentos e Certidões”, “Pedir Certidão”, selecionar a opção “Predial” ou “Predial Negativa” e “obter”;
Certidão de não dívida, emitida pela Autoridade Tributária Aduaneira (AT) - pode ser obtida através do login no site da AT em “Serviços”, “Documentos e Certidões”, “Pedir Certidão”, selecionar a opção “Dívida e Não Dívida” e “obter”;
Certidão de não dívida, emitida pela segurança social (SS) ou entidade previdencial em causa - pode ser obtida através do login no site da SS Direta em “Conta-corrente”, “Situação contributiva”, “Obter declaração de situação contributiva”;
Documento onde conste o valor de aquisição do imóvel – Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV), Ficha de Adesão do processo do Banco CTT (FAP), ou outro documento que ateste o documento de aquisição do imóvel);
Caderneta Predial Urbana (CPU) do imóvel a adquirir;
Formulário de pedido de acesso ao Crédito Habitação Jovem (disponibilizado pelo Banco CTT).
O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, determina a isenção de IMT e Imposto do Selo e será aplicada na compra da primeira habitação própria e permanente, por jovens até aos 35 anos.
Isenção aplica-se sobre imóveis até aos 316.272 euros. Para imóveis acima desse montante e até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.
Os requisitos para se beneficiar da isenção fiscal são (apurado individualmente):
Idade do(s) sujeito(s) passivo(s) menor ou igual a 35 anos na data da escritura (independentemente da sua nacionalidade, desde que com residência fiscal em Portugal);
Compra de imóvel destinado a habitação própria permanente;
Sujeito(s) passivo(s)/ comprador(es) não "seja titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores" ;
No ano da compra não seja considerado dependente para efeitos de IRS.
Isenções em vigor desde a data de 1 de agosto de 2024.
Isenção de custos de registo e hipoteca:
O Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho, determina a isenção dos emolumentos de registo de aquisição e de hipoteca na aquisição da primeira habitação própria permanente, por jovens até aos 35 anos de idade. Isenção aplicável na compra de casa até aos 316.772 euros.
Isenções em vigor desde a data de 1 de agosto de 2024.
De acordo com as instruções do Decreto-Lei n.º 98/2026 que regula as condições de acesso à Moratória, os Bancos terão de interromper o plano regular de cobrança de prestações no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos comprovativos de inexistência de dívidas na Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social.
Basta um dos titulares de contrato de Crédito Habitação fazer o pedido de adesão à moratória, sendo que o formulário de adesão à medida necessita da assinatura de todos os titulares. No entanto, é necessário que ambos os titulares apresentem os documentos obrigatórios (Autoridade Tributária e Financeira + Segurança Social).
Não vai existir interrupção do pagamento do Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação. O montante coberto pelo Seguro de Vida vai ser em função do capital em dívida em cada mês, como é habitual.
Existe a possibilidade de interromper o período da Moratória, regressando às condições normais nos seus contratos de Crédito Habitação. Pode, em qualquer momento, solicitar a suspensão da adesão à moratória.
Existe a possibilidade de solicitar a suspensão do capital ou de parte deste, em vez da suspensão integral das prestações, devendo para isso indicar a opção pretendida na Declaração de Adesão, mais concretamente na Descrição do Pedido.
A solução apresentada no Decreto-Lei n.º 98/2026 para a Moratória prevê a capitalização de juros. Os juros que não são pagos na data das prestações são capitalizados, isto é, são adicionados ao capital em dívida na data de vencimento das prestações. Assim, se o capital em dívida aumenta por acumulação de juros não pagos durante o período de suspensão, significa que quando as prestações regressarem à normalidade, apesar do alargamento do prazo em igual período ao da suspensão, o valor final da prestação aumentará, assumindo-se o pressuposto de que não há alterações significativas da Euribor em atualizações aplicáveis nos contratos de crédito alvo de aplicação da Moratória.
O Banco CTT apenas procede ao pedido de devolução, não sendo possível cancelar uma transferência. O pedido de devolução tem de ser formalizado junto de uma Loja Banco CTT, está sujeito a preçário e fica dependente da autorização do beneficiário.
O Banco CTT apenas efetua pedidos de devolução de transferências junto de OIC, quando o Banco emissor da referida transferência é o Banco CTT.
Caso contrário, o Cliente/Emissor da transferência deverá contactar o Banco através do qual emitiu a transferência.
O saldo penhorado poderá permanecer bloqueado por tempo indeterminado, até que o banco receba instruções da entidade que ordenou a realização da penhora.
Sempre que houver alteração de algum dado pessoal (Atualização de dados do documento de identifição, morada, contactos ou profissão),esta alteração deverá ser comunicada ao Banco, sendo um obrigatoriedade legal manter os dados devidamente atualizados. Como posso alterar os meus dados pessoais? Morada de Correspondência e Endereço Email Canais Digitais (Homebanking e APP Banco CTT): Menu – O meu perfil - Editar contactos • Permite alterar endereço de email; e • Permite alterar a morada de correspondência
Alteração de contacto telefónico (no entanto obrigada a ter na posse o número de contacto registado no Banco, para que possa autorizar a referida a alteração): Apenas através da APP: Menu - Mais - Editar contactos
Os restantes dados têm que ser validados presencialmente junto de uma Loja Banco CTT
O Banco prevê nas suas Condições gerais de abertura de conta à ordem a possibilidade de denúncia do contrato de abertura de conta - encerramento - por parte do Cliente. Podendo ser feito por uma das seguintes vias: Envio de email para info@bancoctt.pt, desde que seja remetido através do seu email registado junto do Banco CTT, anexando o formulário de encerramento de conta, disponível no site do Banco, devendo o mesmo ser assinado por todos os titulares da conta da encerrar; ou Carta endereçada ao Banco CTT (morada de envio - Praça Duque de Saldanha, nº1 - Edifício Atrium Saldanha - Piso 3, 1050-084 Lisboa),o pedido de encerramento terá que ser devidamente assiando por todos os titulares da conta a encerrar, conforme estabelecido nas Condições gerais de abertura de conta; ou Presencialmente junto e uma Loja Banco CTT, devendo estar presentes todos os titulares da Conta a encerrar.
O cartão débito ou crédito é enviado para a morada associada à sua conta junto do Banco CTT. É importante garantir que os seus dados estão atualizados. Pode verificar ou alterar a sua morada através dos Canais Digitais (Menu - O meu perfil - Editar Contactos - Editar morada de correspondência.
Em caso de captura do cartão o Cliente terá que solicitar o cancelamento do cartão capturado e efetuar o pedido de um novo cartão, não sendo possível recuperar cartões que ficam capturados.
Nestes casos, deve ser feito imediatamente o cancelamento do cartão através de uma das seguintes formas: Canais Digitais (Homebanking e APP Banco CTT): Menu – Cartões - Selecionar o cartão em causa - Cancelar cartão - Podendo inclusive efetuar de imediato o pedido de um novo cartão; Linha de apoio: O Cancelamento poderá ser solicitado através do contacto a linha de apoio do Banco CTT, através do número (+351) 212 697 144, disponível 7 dias por semana, 24h por dia. Em alternativa poderá também solicitar o cancelamento junto de um Balcão Banco CTT, apenas em funcionamento em dias úteis.
O bloqueio temporário do cartão poderá ser solicitado através dos Canais Digitais (Homebanking e APP Banco CTT): Menu – Cartões - Selecionar o cartão em causa - Bloquear temporáriamente - não impede o débito transações definidas como baixo valor; Este bloqueio poderá ser revertido pelo mesmo canal. Caso a sua questão não tenha ficado esclarecida poderá contactar a linha de apoio do Banco CTT, através do número (+351) 212 697 144, disponível 7 dias por semana, das 08h às 24h
A inativação do serviço Contactless associado ao cartão de débito poderá ser solicitado de uma das seguintes formas: Envio de email para info@bancoctt.pt, desde que seja remetido através do seu email registado junto do Banco CTT no qual deverá indicar o nº do cartão ao qual pretende a referida inativação;
Em alternativa poderá dar esta ordem de intivação junto de uma Loja Banco CTT.
Se verificou na sua conta uma transação que não reconhece, poderá efetuar efetuar a reclamação da)s) referida(a) transação(ões) através de uma das seguintes formas: Envio de email para info@bancoctt.pt, desde que seja remetido através do seu email registado junto do Banco CTT, indicado a data e hora do débito, descrição do movimento; montante associado; ou Em alternativa poderá dar esta ordem de intivação junto de uma Loja Banco CTT. Caso a sua questão não tenha ficado esclarecida poderá contactar a linha de apoio do Banco CTT, através do número (+351) 212 697 144, disponível 7 dias por semana, das 08h às 24h
O Cartão de débito do Banco CTT funciona em Portugal, bem como em qualquer parte do mundo, desde que seja utilizado num terminal de pagamento ou ATM que aceite cartões da rede VISA. A utilização em Portugal, no Espaço Económico Europeu, em Euros, Coroas Suecas e Leus Romenos é gratuita, no restante mundo aplicam-se comissões, conforme definido em preçário em vigor.
Deverá solicitar ao comerciante o código de devolução da compra – ARN (código de 23 dígitos). Poderá posteriormente junto do Banco CTT obter mais informações, através de uma das seguintes formas: Envio de email para info@bancoctt.pt, desde que seja remetido através do seu email registado junto do Banco CTT, indicado o ARN da devolução, o montante e a entidade Em alternativa poderá dar esta ordem de intivação junto de uma Loja Banco CTT. Caso a sua questão não tenha ficado esclarecida poderá contactar a linha de apoio do Banco CTT, através do número (+351) 212 697 144, disponível 7 dias por semana, das 08h às 24h
Saldo disponível: é o saldo que pode utilizar imediatamente sem recorrer a nenhum produto de crédito (ex:ordenado pronto), logo não fica sujeito a pagamento de juros, comisões ou encargos. Saldo contabilístico: resulta dos movimentos a crédito e a débito incluido os valores de depósitos em cheques antes da respetiva disponibilização dos fundos. Este valor pode apresentar um valor negativo quando se utilizam montantes disponibilizados pelo banco a título de ordenado pronto. Saldo Cativo: É um valor que não foi processado pelo banco e fica cativo até ser liquidado, por isso n não está disponível para gastar. Pode acontecer quando:
Realiza pagamentos numa loja com o seu cartão de débito e o terminal de pagamento está sediado no estrangeiro, mesmo que a compra tenha sido efetuada em território nacional; Efetua transações online e/ou pagamentos de baixo valor (ex: Portagens).
Saldo autorizado: Resulta do saldo disponível mais o valor a créddito que o cliente está autorizado a movimentar. A utilização do saldo autorizado pode implicar o pagamento de juros e outros encargos (ex: Quando existe um ordenado pronto associado)
A consulta de saldos pode ser efetuado através: Canais Digitais (Homebanking e APP Banco CTT): Menu – Posição global (Património) ou em alternativa Menu - Contas - Movimentos de conta - Consultar movimentos, onde irá permitir: • Visualizar os movimentos de conta, com uma antinguidade não superior a 2 anos; • Visualizar o saldo disponivel, contabilistico, cativo e autorizado;
No Multibanco: Poderá visualiza e imprimir os 10 últimos movimentos da conta associada ao Cartão, tendo ainda a possibilidade de obter o saldo disponivel, contabilistico e autorizado; .
Se não é aderente aos canais digitiais, nem possui um cartão de débito ativo associado à conta o, poderá em alternativa deslocar-se a uma das nossas Lojas Banco CTT para solicitar as informações sobre saldos e movimentos junto de um balcão, podendo esta operação ser sujeita a preçario.
Para obter mais detalhes sobre um montante cativo, poderá: Envio de email para info@bancoctt.pt, desde que seja remetido através do seu email registado junto do Banco CTT, ou Através Contacto para a linha de apoio do Banco CTT, através do número (+351) 212 697 144, disponível 7 dias por semana, das 08h às 24h.
A penhora é uma apreensão judicial de bens ou direitos para pagamento dos credores do executado, no âmbito de processos executivos (v.g. civis ou execuções fiscais).
Os bancos, cumprindo-lhes colaborar com a justiça, são notificados para procederem à penhora dos saldos das contas dos seus clientes. As penhoras são efetuadas pelos bancos, nos exatos termos que lhes são transmitidos pelas entidades com competência para ordenar a sua realização.
O pedido de levantamento de penhora só poderá ser endereçado ao Banco pelo representante/agente que a ordenou, ou em alternativa o Cliente poderá apresentar junto de um Balcão um documento judicial que demonstre essa ordem.
Para obter mais informações sobre a penhora (nomeadamente a origem do crédito e outras circunstâncias a ele respeitantes) deve contactar a entidade que a ordenou. Caso desconheça quem determinou a realização da penhora, poderá solicitar ao Banco CTT o número do correspondente processo executivo e a identificação da entidade que a ordenou, utilizando um dos seguintes canais: Envio de email para info@bancoctt.pt, desde que seja remetido através do seu email registado junto do Banco CTT, ou presencialmente junto de uma Loja Banco CTT.
O Banco tem a obrigação de manter indisponível o valor penhorado, não permitindo a sua movimentação por parte dos executados titulares da conta até receber instruções da entidade que ordenou a realização da penhora.
Independentemente da natureza do processo no âmbito do qual seja ordenada a penhora o banco executa-a de acordo com a instrução que lhe é transmitida, observando os limites legalmente estabelecidos para o efeito, designadamente salvaguardando um montante correspondente ao SMN ou o equivalente à pensão social do regime não contributivo, caso o crédito executado seja de alimentos, (salvo se, no âmbito de processo executivo civil, tenha sido determinada a desnecessidade de salvaguardar tal valor) tomando em consideração todos os créditos efetuados na conta durante o mês civil. O montante total dos créditos que exceda o SMN é suscetível de ser penhorado até ao limite da quantia reclamada.
A penhora visa apenas a indisponibilização do saldo, em função dos limites legais, necessário à satisfação do crédito exequendo, não impedindo a movimentação da conta relativamente ao saldo excedente.
Caso discorde da procedência da execução e/ou da penhora efetuada, deverá contactar diretamente a entidade que ordenou ao banco a referida penhora, para apreciar qualquer pedido de restituição ou reclamação relativa ao processo executivo em causa.
A adesão é efetuada junto da entidade credora (isto é, a empresa fornecedora do serviço ou produto). O Cliente apenas terá que fornecer o IBAN da Conta à ordem à qual pretende associar o pagamento. A empresa prestadora do serviço articula com o Banco CTT a cobrança, não tendo de se preocupar.
Qualquer alteração de data e montante limite de um débito direto só será possível numa autorização que se encontre ativa e desde que já tenha ocorrido o primeiro débito em Conta. Como fazer: Canais Digitais (Homebanking e APP Banco CTT): Menu – Pagamentos – Débitos Diretos – Gerir débitos diretos, irá permitir: • Visualizar as autorizações de débitos diretos ativas e inativas; • Introduzir ou alterar uma data ou montante limite para os seus débitos diretos (ativos), selecionando o lápis que se encontra na autorização a editar; • Inativar a Autorização de Débito em Conta (ADC), sem prejuízo do cancelamento da mesma junto da entidade credora. • Reativar a Autorização de Débito em Conta (ADC), sem prejuízo do cancelamento da mesma junto da entidade credora.
No Multibanco: Para ver débitos diretos no multibanco, insira o seu cartão e o código de segurança. Depois selecione a opção consultas e, por fim, autorizações de débito.
Se não é aderente aos canais digitiais, nem possui um cartão de débito ativo associado à conta onde a autorização do débito direto foi criada, poderá em alternativa deslocar-se a uma das nossas Lojas Banco CTT para efetuar as referidas alterações
A inativação de uma autorização de débito, não cancela o contrato que possa existir entre o Cliente e a entidade prestadora do serviço, ou seja, a entidade poderá estar mandatada para criar novas autorizações de débito para além daquela que o Cliente inativou.
Se detetar um erro na cobrança de um débito direto, tem até oito semanas para pedir o reembolso ao banco. Caso não tenha autorizado o débito, pode reclamar até 13 meses após a data da cobrança indevida.
O revogação/reembolso de um débito direto já realizado poderá ser solicitado junto do Banco CTT por uma das seguintes vias:
Envio de email para info@bancoctt.pt, desde que seja remetido através do seu email registado junto do Banco CTT ou através Contacto para a linha de apoio do Banco CTT, através do número (+351) 212 697 144, disponível 7 dias por semana, das 08h às 24h, no qual deverá indicar os seguintes dados do débito direto a revogar: Data do Débito; Nº da Conta Depósito à ordem associada; Montante; Descritivo (identificação da entidade que procedeu ao débito); Referência da autorização (poderá ser consultada através do detalhe de movimento nos canais digitais);
Em alternativa poderá deslocar-se a uma das nossas Lojas Banco CTT para efetuar o pedido de revogação.
O cartão de débito pode ser ativado das seguintes formas: Canais Digitais (Homebanking e APP Banco CTT): Menu – Cartões - Selecionar o cartão ativar No Multibanco: Para ativar o Cartão de débito num multibanco terá que efetuar uma consulta de saldo em papel. Caso a sua questão não tenha ficado esclarecida poderá contactar a linha de apoio do Banco CTT, através do número (+351) 212 697 144, disponível 7 dias por semana, das 08h às 24h
A recuperação do PIN do cartão de débito pode ser feita de uma das seguintes formas: Canais Digitais (Homebanking e APP Banco CTT): Menu – Cartões - Selecionar o cartão em questão - Recuperar PIN via SMS - desta forma irá receber por SMS o PIN do cartão de débito, de forma totalmente gratuita. Se não é aderente aos canais digitiais, poderá em alternativa deslocar-se a uma das nossas Lojas Banco CTT para solicitar um novo PIN para o cartão de débito, pedido sujeito à comissão prevista no preçario em vigor.
A renovação do seu cartão débito ocorre de forma automática, desde que mantenha um cartão de débito ativo. É expectável que receba o cartão de renovação no decorrer do mês anterior à data de expiração do cartão a renovar.