Com a declaração de situação de calamidade em diversos municípios, foi publicado o Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que estabelece medidas excecionais e temporárias de apoio às famílias afetadas. Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de maio, veio prolongar a vigência das moratórias por mais 12 meses.
O que prevê:
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Para aceder ao prolongamento das moratórias, os clientes devem remeter à instituição, no prazo de 90 dias a conta da entrada em vigor do DL (ou seja, 20 de agosto de 2026), uma declaração de adesão (formulário) assinada por todos os mutuários de crédito habitação.
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Suspensão do pagamento das prestações mensais a partir de 29 de abril, com estorno da cobrança
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Extensão automática do prazo do contrato, por um período idêntico ao da suspensão do pagamento das prestações
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Caso os clientes não pretendam beneficiar do período adicional, ou caso pretendam deixar de beneficiar dos efeitos das medidas de apoio previstas no regime da moratória pública antes do termo do seu período de vigência, devem comunicar essa intenção com uma antecedência mínima de 30 dias para credito.habitacao.moratoria@bancoctt.pt
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Quando terminar o período de suspensão, o plano contratual de reembolso do empréstimo será retomado sem quaisquer encargos adicionais além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência associada ao contrato e dos juros devidos durante o período de adiamento, que serão capitalizados no valor do empréstimo à taxa do contrato em vigor
Condições de acesso:
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Clientes Pessoas Singulares que detenham Crédito para Habitação Própria Permanente (HPP) nos concelhos afetados
- Clientes Pessoas Singulares titulares do crédito que sejam abrangidas pelo regime de lay-off nas empresas sediadas ou que exerçam atividade naqueles municípios, sem prejuízo de eventual regulamentação
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Contrato sem incumprimento ou mora de prestações há mais de 90 dias a 29 de abril de 2026
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Clientes que tenham, no momento do pedido, a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social devidamente comprovada
- Clientes desempregados, desde 28 de janeiro de 2026, na sequência dos efeitos da tempestade “Kristin”, e o seu empregador tem sede ou exerce atividade naqueles municípios
Como aderir:
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Período de adesão a partir de 29 de abril de 2026
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Deverá formalizar o seu pedido através do preenchimento da Declaração de Adesão à Aplicação da Moratória
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Deverá enviar a Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária e a Declaração de Situação Contributiva de todos os mutuários
- Deverá enviar o comprovativo de lay-off, se aplicável
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Depois de ter toda a documentação deverá enviá-la para credito.habitacao.moratoria@bancoctt.pt
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O Banco CTT reserva-se no direito de não interromper a cobrança das prestações mensais no caso de não estarem preenchidas as condições de enquadramento previstas na Moratória do Estado conforme Decreto-Lei n.º98/2026, de 21 de maio
Prazos:
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Prazo máximo de 5 dias úteis para aplicar a medida após receção do pedido de adesão e comprovativos da regularidade da situação financeira e contributiva
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Caso o cliente não preencha as condições para poder beneficiar da moratória prevista no Decreto-Lei n.º 98/2026, o Banco deve informar desse facto num prazo máximo de 5 dias úteis após receção do pedido de adesão e comprovativos da regularidade da situação financeira e contributiva
Concelhos Abrangidos:
- Abrantes; Alcanena; Alcobaça; Alvaiázere; Ansião; Batalha; Bombarral; Cadaval; Caldas da Rainha; Cantanhede; Castanheira de Pera; Castelo Branco; Coimbra; Condeixa-a-Nova; Constância; Covilhã; Entroncamento; Ferreira do Zêzere; Figueira da Foz; Figueiró dos Vinhos; Fundão; Góis; Golegã; Idanha-a-Nova; Leiria; Lourinhã; Lousã; Mação; Marinha Grande; Mealhada; Mira; Miranda do Corvo; Montemor-o-Velho; Nazaré; Óbidos; Oleiros; Ourém; Pampilhosa da Serra; Pedrógão Grande; Penacova; Penamacor; Penela; Peniche; Pombal; Porto de Mós; Proença-a-Nova; Rio Maior; Santarém; Sardoal; Sertã; Soure; Tomar; Torres Novas; Torres Vedras; Vagos; Vila de Rei; Vila Nova da Barquinha; Vila Nova de Poiares; Vila Velha de Ródão; Águeda; Albergaria-a-Velha; Alcácer do Sal; Aveiro; Estarreja; Ílhavo; Murtosa; Ovar; Sever do Vouga; Alcoutim; Alenquer; Almeirim; Alpiarça; Anadia; Arganil; Arruda dos Vinhos; Azambuja; Baião; Benavente; Cartaxo; Castelo de Paiva; Chamusca; Coruche; Faro; Mafra; Monchique; Mortágua; Oliveira do Hospital; Salvaterra de Magos; Sobral de Monte Agraço; Tábua.